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Cargo de Confiança do Bancário

15/04/2022

Cargo de Confiança do Bancário, como descaracterizar para gerar direitos Introdução Quando falamos de direito trabalhista, surgem várias dúvidas entre os bancários sobre cargos de confiança, do mesmo modo destacam interesses, principalmente sobre horas extras e gratificações. Antes de mais nada, podemos afirmar que o mais importante é saber se, de fato, o empregado exerce cargo de confiança. Contudo, não se pode deixar de observar que, quando o bancário exerce cargo de confiança, existem fatos que precisam ser observados, tais como, o próprio exercício das funções e a responsabilidade. Assim, o principal objetivo de descaracterizar o cargo de confiança é para configurar o direito ao recebimento como extraordinárias, as horas trabalhadas a partir da sexta hora diária. Além disso, no caso do bancário que exerce cargo de confiança, existem requisitos que devem estar presente, como, as funções que são realizadas e a responsabilidade do bancário dentro da instituição. Primeiramente vamos esclarecer a principal dúvida do exercício de fato do cargo de confiança, para em seguida analisar como reflete nas horas extras e gratificações. Diante disto, este artigo tem com objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o direito trabalhista dos bancários que desempenham função de confiança e seus reflexos. Enfim, esperamos que este artigo sirva de alicerce para que o bancário possa reivindicar o direito trabalhista de modo seguro e preciso. Como caracterizar o cargo de confiança do bancário? Destacamos inicialmente que a condição de confiança tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias. Primeiramente, para ser considerado cargo de confiança, é necessário que o bancário preencha três requisitos ao mesmo tempo. São eles: Remuneração distinta dos demais; Atribuição significativa ou prerrogativa específica; Desempenhar uma função de mando e gestão. Vamos explicar cada uma delas logo abaixo: 1º Requisito: Remuneração distinta dos demais Aquele bancário que possui cargo de confiança deve, obrigatoriamente, receber um valor superior em relação aos seus subordinados. Sendo assim, só pelo fato de receber uma remuneração maior que os seus comandados já faz a diferenciação entre a função ser ou não de confiança. Diante disso, é fundamental que a confiabilidade depositada neste funcionário por seu empregador reflita diretamente no seu salário. Assim, existe uma regra para esta diferenciação e que está prevista no art. 62 da CLT, que determina que essa gratificação seja de, no mínimo 40% do salário efetivo. Por exemplo, para que se caracterize o cargo de confiança, se o funcionário receber de salário a importância de R$ 10.850,00, o valor de sua gratificação dever ser acrescida de 40% (R$ 10.850,00 * 40/100 = R$ 4.340,00), sendo assim, o valor total a receber pelo cargo de confiança seria de R$ 15.190,00 mensais. 2º Requisito: Atribuição significativa ou prerrogativa específica São as atribuições de função com grau de importância diferenciada exercidas por quem atua em cargo de confiança ou cargo de confiança bancário. 3º Requisito: Desempenhar uma função de mando e gestão O empregado em cargo de confiança age como se fosse o próprio empregador. Realiza admissões e demissões e tem o poder de tomar decisões que só o […]

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